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PL 4195/2020 PROPÕE RETROATIVIDADE DA LEI PARA BENEFICIAR EMPRESAS CEREALISTAS

As empresas que produzem e beneficiam o soja, foram preteridas do direito ao crédito de PIS E COFINS nas exportações.

A celeuma gira em torno da interpretação do Fisco em relação ao conceito de produção, versus conceito de industrialização. Para a Receita Federal do Brasil, os beneficiamentos acometidos ao grão estão vinculados exclusivamente à industrialização e, por consequência, não dão direito à crédito.

Para um melhor entendimento, a Lei 10.925/04 autoriza a dedução do PIS e COFINS de créditos presumidos sobre insumos adquiridos de pessoa física somente para a “produção” de mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, entre eles o soja (NCM 12).

Portanto, o Projeto de Lei 4195/2020, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, pretende incluir norma interpretativa que considere o processo de “secagem” do grão como sendo “produção”, e retroaja de outubro de 2013 a janeiro de 2006, sem nenhum reflexo futuro.

O projeto encontra-se sob a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Por Antonio S. K. G. Machado

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