Publicações

STJ decidirá sobre exclusão das retenções da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão crucial para o setor empresarial e para os cofres da União. Em análise estão os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, que abordam a exclusão de importantes rubricas de retenção da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A questão foi registrada como Tema 1.174 no STJ e será julgada sob o rito dos repetitivos, com pauta para hoje, dia 14 de agosto de 2024.

O debate central gira em torno da possibilidade de excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, os valores referentes à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, bem como o Imposto de Renda de pessoa física retido na fonte. Além disso, a decisão poderá abranger as contribuições destinadas a terceiros e ao RAT (antigo SAT – Seguro de Acidente de Trabalho).

O entendimento atual do STJ, consolidado em decisões anteriores das 1ª e 2ª Turmas, é de que esses valores devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Isso ocorre porque se considera que a contribuição deve incidir sobre a remuneração bruta, abrangendo todas as verbas de natureza remuneratória, com exceção das parcelas indenizatórias. Esse posicionamento visa simplificar e tornar mais prática a retenção dos valores pela fonte pagadora. No entanto, essa visão é contestada por empresas que defendem que tais valores não devem integrar a base de cálculo, pois não representam efetivamente uma remuneração direcionada aos trabalhadores.

Estima-se que uma decisão favorável aos contribuintes possa gerar um impacto financeiro significativo para a União, na casa de bilhões de reais, considerando que a base de cálculo mais enxuta reduziria consideravelmente o montante arrecadado com essas contribuições.

Publicações relacionadas

12 de março de 2026

Receita Federal trava o “crédito extra” do Tema 69

O chamado “Tema 69” do Supremo Tribunal Federal representou um dos mais relevantes marcos da jurisprudência tributária brasileira nas últimas décadas, ao redefinir os limites […]

Leia mais
12 de março de 2026

Aspectos sensíveis e potenciais questionamentos da LC nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808

A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo recentíssimo Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, além de estabelecer novas regras para a concessão […]

Leia mais
10 de dezembro de 2025

Da restrição ao Juros sobre Capital Próprio na IN RFB 2.296

Passados poucos dias da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu o pagamento de juros sobre o capital próprio calculados sobre os exercícios […]

Leia mais
  • Porto Alegre / RS
    Av. Carlos Gomes, n. 700, salas 1002/1004
    Platinum Tower
    CEP 90480-000
  • São Paulo / SP
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 2401, Torre D, 14º andar
    JK Iguatemi
    CEP 04543-011