Patamar de 150% do débito vale somente para casos de reincidência; decisão tem efeitos a partir de setembro de 2023 Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo...Leia mais
Em recente Solução de Consulta publicada pela Receita Federal do Brasil, foi atualizado o entendimento do fisco federal quanto à tributação de PIS e COFINS nas remessas para remunerar a importação de softwares. Nos termos da Solução de Consulta n° 107/2023, incide PIS e COFINS Importação nas remessas para remuneração de softwares adquiridos do exterior,...Leia mais
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