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Governo Lança Programa para Reduzir Litígios Tributários de R$ 378 Bilhões e Espera Arrecadar R$ 30 Bi em 2025

O governo federal, por meio do Programa de Transação Integral (PTI), espera arrecadar R$ 30 bilhões em 2025, com a adesão de 20% dos contribuintes envolvidos em litígios tributários de grande impacto econômico no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Este programa foi instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, e tem como objetivo promover a regularização de passivos tributários, resolvendo controvérsias de alto impacto econômico de maneira consensual.
O PTI abrange 17 teses tributárias selecionadas, que representam as causas de maior relevância e impacto econômico no contencioso tributário brasileiro. Embora a lista específica das 17 teses ainda não tenha sido detalhada publicamente, o governo permite que as empresas sugiram temas adicionais para serem incluídos nesse rol. A expectativa é que a resolução dessas controvérsias contribua para a previsibilidade e segurança jurídica tanto para o fisco quanto para o setor produtivo, especialmente no contexto da iminente reforma tributária.

Além disso, o programa introduz duas modalidades principais de transação: a primeira visa a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseando-se no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), e a segunda abrange o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Essas medidas foram desenvolvidas em resposta a pedidos das próprias empresas, que demonstraram interesse em resolver litígios longos e complexos de maneira mais célere.
Com a introdução do PTI, o governo busca criar um ambiente de maior conformidade fiscal e facilitar a resolução de disputas que podem levar anos para serem pacificadas nos tribunais, conforme apontado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A expectativa é que o programa tenha um impacto positivo semelhante ao observado nas transações realizadas com o setor de óleo e gás.

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