Publicações

PROGRESSISTAS BUSCAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 1.227/24 JUNTO AO STF

No dia 10 de junho, o Partido Progressista ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.227/2024, que limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. A seguir, os principais tópicos abordados na ação:

Inconstitucionalidade Formal
A ADI argumenta que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência exigidos pelo art. 62 da Constituição Federal, violando o princípio da separação dos poderes.

Princípio da Anterioridade Nonagesimal
O Progressista sustenta que a MP infringe o art. 150, III, da Constituição ao impor mudanças tributárias sem observar o prazo de 90 dias, necessário para novas exigências tributárias entrarem em vigor.

Princípio da Não-Cumulatividade
A ação alega que a MP viola o princípio da não-cumulatividade ao restringir a compensação de créditos do PIS/Pasep e Cofins, o que prejudica o planejamento financeiro das empresas e compromete sua competitividade.

Princípio do Não-Confisco
O partido argumenta que a MP representa uma forma de confisco tributário, ao impedir que empresas utilizem seus créditos acumulados, resultando em um aumento indireto da carga tributária.

Segurança Jurídica
A ADI destaca que a medida provisória gera insegurança jurídica, afetando negativamente o ambiente de negócios e investimentos no país, ao alterar regras estabelecidas há mais de uma década.

O Partido Progressista busca, com essa ação, a declaração de inconstitucionalidade da MP 1.227/2024, ressaltando os impactos negativos que a medida trará para o setor produtivo e a economia brasileira.

Publicações relacionadas

15 de junho de 2026

Soja “a fixar” e a Reforma Tributária: valor de mercado no fornecimento, IBS/CBS e impactos no caixa das indústrias

Como instrumento central do agro, há muito vemos a praxe comercial da entrega “a fixar” do soja. A modalidade é uma estratégia adotada pelos produtores […]

Leia mais
03 de junho de 2026

STJ retoma julgamento sobre salário-educação para titulares de cartórios em 10 de junho

Discussão interessa diretamente a tabeliães, notários e registradores O Superior Tribunal de Justiça deve retomar, no dia 10 de junho de 2026, o julgamento do […]

Leia mais
02 de junho de 2026

PGFN reabre transação para débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que reabre a possibilidade de transação por adesão para débitos de até R$ 45 milhões […]

Leia mais
  • Porto Alegre / RS
    Av. Carlos Gomes, n. 700, salas 1002/1004
    Platinum Tower
    CEP 90480-000
    Telefone: +55 51 3516-4724
    WhatsApp: +55 51 98050-3502
  • São Paulo / SP
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 2401, Torre D, 14º andar
    JK Iguatemi
    CEP 04543-011