Publicações

STF DECIDE QUE VAREJISTAS NÃO PAGAM ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE OUTROS ESTADOS

Ontem à noite, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema que afetará significativamente as empresas varejistas. Por 6 votos a 5, ficou estabelecido que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de diferentes estados será proibida a partir de 2024.

Os ministros também decidiram que os estados têm até o final do ano para regulamentar o uso dos créditos acumulados pelos contribuintes, caso contrário, os contribuintes poderão fazer transferências sem restrições ou limitações.

Esta decisão está ligada a uma decisão anterior tomada em abril de 2021, que impedia os estados de cobrar impostos nas transferências de mercadorias, beneficiando o setor, mas afetando os créditos que as empresas acumulam e usam para reduzir os pagamentos de impostos.

O STF precisou resolver o efeito colateral dessa decisão anterior, que restringiria o uso de crédito apenas ao estado de origem da mercadoria, causando desequilíbrios no fluxo de caixa das empresas.

Agora, a corte decidiu a partir de quando a decisão de derrubar a cobrança de ICMS será válida e como os créditos serão regulamentados, o que é crucial para as empresas.

Antonio S. K. G. Machado

Publicações relacionadas

03 de junho de 2026

STJ retoma julgamento sobre salário-educação para titulares de cartórios em 10 de junho

Discussão interessa diretamente a tabeliães, notários e registradores O Superior Tribunal de Justiça deve retomar, no dia 10 de junho de 2026, o julgamento do […]

Leia mais
02 de junho de 2026

PGFN reabre transação para débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que reabre a possibilidade de transação por adesão para débitos de até R$ 45 milhões […]

Leia mais
01 de junho de 2026

Dedutibilidade de despesas de custeio por titulares de serventias: Impactos da Solução de Consulta Cosit nº 79/2026

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 79, de 14 de maio de 2026, voltou a delimitar com rigor os requisitos […]

Leia mais
  • Porto Alegre / RS
    Av. Carlos Gomes, n. 700, salas 1002/1004
    Platinum Tower
    CEP 90480-000
    Telefone: +55 51 3516-4724
    WhatsApp: +55 51 98050-3502
  • São Paulo / SP
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 2401, Torre D, 14º andar
    JK Iguatemi
    CEP 04543-011