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STF DECIDE QUE VAREJISTAS NÃO PAGAM ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE OUTROS ESTADOS

Ontem à noite, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema que afetará significativamente as empresas varejistas. Por 6 votos a 5, ficou estabelecido que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de diferentes estados será proibida a partir de 2024.

Os ministros também decidiram que os estados têm até o final do ano para regulamentar o uso dos créditos acumulados pelos contribuintes, caso contrário, os contribuintes poderão fazer transferências sem restrições ou limitações.

Esta decisão está ligada a uma decisão anterior tomada em abril de 2021, que impedia os estados de cobrar impostos nas transferências de mercadorias, beneficiando o setor, mas afetando os créditos que as empresas acumulam e usam para reduzir os pagamentos de impostos.

O STF precisou resolver o efeito colateral dessa decisão anterior, que restringiria o uso de crédito apenas ao estado de origem da mercadoria, causando desequilíbrios no fluxo de caixa das empresas.

Agora, a corte decidiu a partir de quando a decisão de derrubar a cobrança de ICMS será válida e como os créditos serão regulamentados, o que é crucial para as empresas.

Antonio S. K. G. Machado

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