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STJ JULGA OS BENEFÍCIOS DE ICMS NA BASE DO IRPJ E CSLL

Na última quarta-feira (26/04), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou um julgamento importante sobre o tema 1.182, que trata da inclusão dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A questão é bastante controversa e tem gerado debates há anos, uma vez que muitas empresas têm questionado a legalidade dessa inclusão, afirmando que ela acarreta um aumento indevido da carga tributária. Por outro lado, a Receita Federal argumenta que a inclusão é necessária para evitar que as empresas se beneficiem duplamente dos incentivos fiscais.

No julgamento do STJ, os ministros decidiram por unanimidade que os benefícios fiscais concedidos pelo ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

Além disso, os ministros destacaram que o objetivo dos benefícios fiscais concedidos é estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos, e não reduzir a carga tributária das empresas. Portanto, não faz sentido incluí-los na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No entanto, é importante ressaltar que essa decisão do STJ não é definitiva, uma vez que o tema ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). É preciso aguardar os próximos desdobramentos desse debate para saber se a inclusão dos benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL será mantida ou não.

Antonio S. K. G. Machado

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