A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, por maioria, de que a taxa de juros remuneratório das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto n. 22.626/93. Com esse entendimento e por maioria dos votos, a corte superior negou provimento ao recurso especial interposto...Leia mais
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