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Salário-Educação
​As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava...
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A UNK Advogados patrocinou o leading case que uniformizou o entendimento no âmbito do TRF-4 O TRF-4 consolidou o entendimento sobre a inexigibilidade da contribuição ao salário-educação em favor da pessoa física que exerce atividade notarial ou registral. Em processo patrocinado pela UNK ADVOGADOS, em sede de Incidente de Assunção de Competência, julgado em 07...
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