STJ decidirá sobre exclusão das retenções da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão crucial para o setor empresarial e para os cofres da União. Em análise estão os Recursos Especiais 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, que abordam a exclusão de importantes rubricas de retenção da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A questão foi registrada como Tema 1.174 no STJ e será julgada sob o rito dos repetitivos, com pauta para hoje, dia 14 de agosto de 2024.


O debate central gira em torno da possibilidade de excluir, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, os valores referentes à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, bem como o Imposto de Renda de pessoa física retido na fonte. Além disso, a decisão poderá abranger as contribuições destinadas a terceiros e ao RAT (antigo SAT – Seguro de Acidente de Trabalho).


O entendimento atual do STJ, consolidado em decisões anteriores das 1ª e 2ª Turmas, é de que esses valores devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Isso ocorre porque se considera que a contribuição deve incidir sobre a remuneração bruta, abrangendo todas as verbas de natureza remuneratória, com exceção das parcelas indenizatórias. Esse posicionamento visa simplificar e tornar mais prática a retenção dos valores pela fonte pagadora. No entanto, essa visão é contestada por empresas que defendem que tais valores não devem integrar a base de cálculo, pois não representam efetivamente uma remuneração direcionada aos trabalhadores.


Estima-se que uma decisão favorável aos contribuintes possa gerar um impacto financeiro significativo para a União, na casa de bilhões de reais, considerando que a base de cálculo mais enxuta reduziria consideravelmente o montante arrecadado com essas contribuições.

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