O Rio Grande do Sul implementou um novo modelo para negociação de débitos estaduais: o Acordo Gaúcho. Mais do que um programa de parcelamento, trata-se de uma ferramenta moderna de transação tributária, criada para oferecer soluções personalizadas conforme a realidade financeira de cada contribuinte.
A iniciativa integra a política estadual de recuperação de créditos e tem o potencial de beneficiar tanto empresas em dificuldades quanto o próprio fisco, ao reduzir litígios e agilizar a arrecadação.
O que diferencia o Acordo Gaúcho?
Diferentemente dos programas tradicionais de parcelamento, o Acordo Gaúcho se baseia na lógica da transação tributária, permitindo que contribuintes e Estado cheguem a um entendimento sobre a forma de quitação dos débitos, inclusive com descontos, compensações e prazos estendidos, conforme o perfil da dívida e do devedor.
A legislação que embasa o programa é a Lei nº 16.241/2024, regulamentada por decreto publicado em julho de 2025. A partir dela, passaram a ser divulgados editais específicos, com regras para cada tipo de obrigação.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O Acordo Gaúcho contempla:
- Tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCD e taxas diversas;
- Multas administrativas;
- Débitos em discussão judicial ou já inscritos em dívida ativa;
- Obrigações consideradas de difícil recuperação, como créditos de pequeno valor ou com longa tramitação judicial.
Débitos com decisão favorável ao Estado e garantia integral (como depósito judicial), multas de natureza penal e valores relacionados a contribuintes considerados devedores contumazes ficam de fora do programa.
Modalidades disponíveis
Existem duas formas principais de adesão:
- Editais com condições pré-estabelecidas: mais simples, com prazos e descontos definidos previamente;
- Negociação individualizada: para casos complexos ou valores elevados, com análise da capacidade de pagamento e possibilidade de apresentação de garantias.
Benefícios práticos do programa
O Acordo Gaúcho foi desenhado para oferecer vantagens reais à regularização fiscal:
- Redução de encargos: multas e juros podem ser substancialmente reduzidos, especialmente no caso de empresas em recuperação judicial ou afetadas por eventos climáticos;
- Prazos longos de pagamento: em alguns casos, o parcelamento pode ultrapassar os 120 meses;
- Uso de créditos tributários e precatórios: é possível utilizar valores acumulados para abater parte da dívida, respeitados os critérios definidos em edital;
- Flexibilidade: há margem para adaptação das condições conforme o porte da empresa e a natureza do débito.
Quem pode se beneficiar?
Empresas com passivo tributário relevante no Rio Grande do Sul devem acompanhar os editais com atenção. O programa é especialmente interessante para:
- Contribuintes em fase de recuperação judicial;
- Negócios impactados por calamidades naturais;
- Empresas com créditos acumulados de ICMS;
- Contribuintes com processos judiciais em curso.
Por que contar com suporte técnico?
Embora o Acordo Gaúcho traga oportunidades concretas de regularização, a escolha da modalidade adequada, o enquadramento nos critérios dos editais e o uso de compensações exigem conhecimento técnico e análise estratégica. Um movimento equivocado pode levar à exclusão do programa ou ao comprometimento do caixa da empresa.
Por isso, o apoio de uma consultoria especializada pode ser determinante na tomada de decisão e na condução segura de todo o processo de negociação.







