No dia 12 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema Repetitivo 1319, cujo julgamento resultou na seguinte tese: “É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento”. Como o acórdão ainda não foi publicado, e tampouco foi lido o voto do Relator durante a sessão de julgamento, não é possível saber se todos os pontos controversos restaram enfrentados pela Corte ou se ainda remanescem aspectos sobre o tema que poderão ensejar futuros debates.
Certo é que foram rechaçados os argumentos do Fisco, que admitia a distribuição de JCP apurados a partir do ano-calendário 1997, porém se insurgia quanto à possibilidade de dedução dessas despesas extemporâneas do IRPJ e da CSLL do exercício corrente. Ao que tudo indica, prevaleceu a posição defendida pelos contribuintes, para quem é possível a dedução dos JCP apurados em períodos anteriores, desde 1997, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do exercício corrente desde que a) observados os limites previstos no art. 9º da Lei nº 9.249/95; e b) a deliberação sobre a distribuição dos juros sobre capital próprio tenha ocorrido no exercício vigente.
Tão importante quanto o posicionamento da Corte é o momento em que se deu o julgamento, uma vez que a distribuição de JCP no exercício corrente invariavelmente impactará a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o montante do tributo a recolher e, por conseguinte, incrementando o lucro líquido contábil. Isso permitirá que as pessoas jurídicas do lucro real deliberem sobre a distribuição de um montante maior de dividendos no exercício atual, evitando a tributação que passará a incidir sobre os rendimentos apurados e distribuídos a partir de 2026 em decorrência do Projeto de Lei 1.087/25, já aprovado pelo Congresso Nacional. Some-se a isso que o aumento da alíquota do IRRF incidente sobre a distribuição de JCP tem sido assunto recorrente no atual Governo, que já cogitou até extinguir a distribuição de juros sobre o capital próprio, tema que possivelmente voltará à tona com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, é aconselhável a revisão de balanços patrimoniais e DREs de exercícios anteriores, bem como do atual, a fim de analisar a possibilidade de distribuir extemporaneamente os JCP de períodos anteriores ainda no exercício vigente, valendo-se do entendimento do STJ para aumentar a distribuição de dividendos, enquanto isentos de tributação.
A UNK Advogados conta com uma equipe especializada e que atua junto a seus parceiros na análise dos balanços e DREs de exercícios anteriores, adequando a estratégia contábil e tributária ao novo entendimento do STJ (Tema 1319).







