Por Antônio Sérgio Knieling Gouveia Machado*
Criado como instrumento essencial para viabilizar a Reforma Tributária, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) nasceu com o objetivo de mitigar os impactos da extinção de incentivos fiscais concedidos pelos estados. No entanto, o que deveria ser uma solução técnica e política corre o risco de se transformar em um novo foco de insegurança jurídica e judicialização.
Governança centralizada e insegurança jurídica
O modelo de governança causa o principal ponto de tensão. Ao atribuir à Receita Federal do Brasil (RFB), órgão da União e responsável pelo pagamento, o poder de validar créditos concedidos por entes estaduais, o desenho institucional gera um conflito de interesses evidente. Na prática, a Receita Federal, responsável pelos pagamentos, também decidirá o que será considerado devido. Por consequência, isso pode estimular decisões restritivas e acionar um ciclo de contestações judiciais por parte dos contribuintes.
Impactos fiscais e riscos de judicialização
Do ponto de vista fiscal, os R$ 160 bilhões previstos para o fundo são insuficientes diante da magnitude dos benefícios atualmente concedidos. Ainda que exista previsão de aportes adicionais pela União, trata-se de um risco fiscal relevante e mal dimensionado. A exclusão de determinados setores do FCBF, com base em prazos diferenciados de transição, levanta questionamentos sobre isonomia. Essa diferenciação reforça o potencial litigioso da medida.
Natureza jurídica ambígua e possíveis inconstitucionalidades
Além disso, a própria natureza jurídica do fundo permanece nebulosa. Termos como “benefício oneroso” não possuem definição legal precisa. Além disso, o mercado ainda discute como será tributado o valor que as empresas receberão.. Caso a compensação seja considerada receita tributável, haverá redução expressiva de seu efeito prático, com impacto direto na competitividade empresarial.
A crítica mais robusta, porém, está relacionada à possível inconstitucionalidade da operação. O Estado extingue um direito líquido e certo, o incentivo fiscal vigente, e o substitui por um crédito de pagamento diferido, com início em 2029. Esse crédito é corrigido apenas pelo IPCA, índice inferior à taxa básica de juros, o que transfere ao setor privado o ônus de financiar a transição tributária. O Estado acaba impondo, na prática, um empréstimo compulsório disfarçado.
Ao contrário do esperado, o FCBF pode abrir uma nova frente de litígios, com disputas envolvendo valores bilionários e múltiplas instâncias de poder. O cenário prometido de segurança jurídica pode, na prática, resultar em um contencioso federativo prolongado e complexo.
O papel da UNK na análise e defesa de empresas
A equipe da UNK Advogados acompanha de forma estratégica a regulamentação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, assessorando empresas e entidades de classe na avaliação de riscos, no planejamento de medidas preventivas e na estruturação de teses para eventual contencioso. Com sólida atuação nas áreas de Direito Tributário, Contencioso Judicial e Administrativo e Direito Público, o escritório está preparado para orientar seus clientes diante dos impactos da Reforma Tributária e das novas dinâmicas federativas.
*Antônio Sérgio Knieling Gouveia Machado é sócio da UNK Advogados.





